A Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
Municipal de Campina Grande reuniu-se para
apreciar Projeto de Lei nº 041/2009, de autoria do Poder Executivo, que trata da
desafetação da condição de bem público inalienável o imóvel que menciona,
autoriza a Prefeitura Municipal a permutá-lo com imóvel da URBEMA e viabiliza a
doação ao Ministério Público Federal.
A comissão é constituída pelos vereadores Daniella Ribeiro, presidente;
Rodolfo Rodrigues, secretário; e Fernando Carvalho, membro, que não compareceu
em razão de se encontrar viajando, conforme as informações. A citada comissão
vem se reunindo por diversas vezes, obedecendo ao que determina o regimento
interno do Poder Legislativo.
A exposição da matéria em exame destaca que o prefeito municipal, no uso da
prerrogativa que lhe confere o art. 10, inciso XI, da Lei Orgânica de Campina
Grande, mediante a Mensagem nº 041, de 2009, submete à apreciação deste Poder
Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 041, de 2009, que trata da desafetação
do imóvel pertencente ao Município de Campina Grande com Inscrição Municipal
1.1301.043.01.0045.0001.0 localizado na quadra K do loteamento Nova Campina
desta cidade, além da citada desafetação o Executivo solicita autorização para
permutar o citado imóvel por outro imóvel de Inscrição 02.01.059.1.0184.001 de
propriedade da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema – URBEMA.
E ainda que este mesmo imóvel o atual prefeito fez uma doação, em 2006 ao
Ministério Público Federal; sem que o citado bem estivesse no domínio do
município, ou seja, desde do ano de 1992 o imóvel fazia parte do Patrimônio de
outra entidade.